Seguro-desemprego será reajustado em 14,1%
Resolução foi publicada no Diário Oficial desta sexta feira e passará a valer no dia 1ª de janeiro
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Segundo o anúncio publicado, quando a média dos últimos três salários do trabalhador - anteriores à dispensa - for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. Porém, quando a mesma média ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, deve-se multiplicar o valor por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, pelo fator 0,5. Desse modo, a parcela do seguro desemprego será o resultado da soma dos dois valores.
Além disso, se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do seguro desemprego será invariavelmente de R$ 1.163,76.
Segundo o anúncio publicado, quando a média dos últimos três salários do trabalhador - anteriores à dispensa - for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. Porém, quando a mesma média ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, deve-se multiplicar o valor por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, pelo fator 0,5. Desse modo, a parcela do seguro desemprego será o resultado da soma dos dois valores.
Além disso, se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do seguro desemprego será invariavelmente de R$ 1.163,76.