Fonte: G1
em 03 de Setembro de 2012
O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a
partir desta segunda-feira (3), para microempresas e empresas de
pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006, com
mais de 10 empregados, que já usam equipamento eletrônico para o
registro da jornada de trabalho.
O Brasil tem mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que
totalizam 99% dos negócios do país, de acordo com pesquisa feita pelo
Sebrae em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011. No entanto, o
Ministério do Trabalho e Emprego fez um levantamento com base em dados
do Sebrae/Dieese e chegou à conclusão que, apesar do número expressivo
de micro e pequenas empresas, 80% delas estariam dispensadas de qualquer
controle de jornada, por terem menos de 10 empregados. Sendo assim, a
entrada da vigência do cumprimento da Portaria 1.510 alcançaria menos
de 20% das micro e pequenas empresas do país, que ainda podem escolher
fazer esse controle por ponto manual (livro ou fichas) ou por máquinas,
em vez de escolher ter ponto eletrônico.
A implantação do novo ponto eletrônico começou a partir de 2 de abril
para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em
geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores
financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia,
de saúde e de educação; e a partir de 1º de junho para as empresas que
exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de
julho de 1973.
Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686
no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a
partir de 2 de abril. O ponto eletrônico está programado para emitir um
comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio
não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
A portaria nº 1.510,
de 2009, que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), diz
que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a
fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à
empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para
as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a
ação repressiva.
As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito)
do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias
no Brasil utilizam o sistema.
AdiamentosEm dezembro de 2011, o Ministério do
Trabalho adiou a implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas
diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A
justificativa foi de que "devido a dificuldades operacionais ainda não
superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto".
Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para
setembro de 2010. Depois, para março de 2011 e então setembro. Entidades
como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação
Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças
nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de
cooperação técnica para que o instituto participe do processo de
certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além
de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP
com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá
fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.
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