terça-feira, 23 de agosto de 2011

O que é matrícula CEI?




Cadastro Específico do INSS – CEI

A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB, podendo ser o número do:
  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou 
  2. Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de construção civil.

A matrícula será efetuada no Cadastro Específico do INSS (CEI), no prazo de trinta dias contados do inicio de suas atividades, para a empresa e equiparado, quando for o caso, e obra de construção civil.
A data do início da atividade corresponderá à data do arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou a data do início da obra.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: 
  • a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ; 
  • b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos; 
  • c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; 
  • d) consórcio simplificado de produtores rurais; 
  • e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento; 
  • f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços; 
  • g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 
  • h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; 
  • i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.

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